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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

Violência contra Idosos



Profissionais de Saúde devem ficar atentos aos casos de suspeita de maus tratos contra idodos.







Profissionais de saúde têm um papel importante na luta contra violências às pessoas idosas. A reformulação do artigo 19, da Lei nº 10.741, ocorrida no dia 26 de julho, ressaltou a obrigatoriedade da notificação dos profissionais de saúde, de instituições públicas ou privadas, às autoridades sanitárias quando constatarem casos de suspeita ou confirmação de violência a idosos.

De acordo com a Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa (SAS/DAPES), do Ministério da Saúde, a notificação não se trata de uma denúncia, mas de uma ferramenta que promove políticas públicas que reduzem os riscos e danos associados às violências contra as pessoas idosas. “A notificação permite que se conheça as formas de violência, suas vítimas e agressores; identifique os serviços da rede; realize o encaminhamento para a rede de proteção; desenvolva ações de prevenção à violência e promova assistência adequada às vítimas de agressão”. As notificações devem ser feitas, segundo a legislação, a um desses órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; ou Conselho Nacional do Idoso.



A Área Técnica de Saúde do Idoso adianta que realizará oficinas e seminários para sensibilizar, qualificar e capacitar os profissionais de saúde para um atendimento global, multidisciplinar e humanizado ao idoso – vítima de violência. A área também já planeja produzir materiais com o intuito de conscientizar e informar a população sobre a violência contra a pessoa idosa.



VIOLÊNCIA

São várias as formas de agressão à pessoa idosa. Veja:

- Violência física: uso da força física para ferir, provocar dor, incapacidade ou morte ou para compelir o idoso a fazer o que não deseja.

- Violência psicológica: agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar o idoso do convívio social.

- Violência Sexual: atos ou jogos sexuais de caráter homo ou heterorrelacional que utilizam pessoas idosas visando obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

- Violência financeira e econômica: exploração imprópria, ilegal ou não, consentida dos bens financeiros e patrimoniais do idoso.

- Negligência: recusa ou omissão de cuidados devidos ao idoso, por parte de responsáveis familiares ou institucionais.

- Autonegligência: conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança por meio da recusa de prover a si mesmo de cuidados necessários.

- Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a um idoso que necessite de proteção.

Fonte: http://portal.saude.gov.br

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